No artigo de hoje, a equipe do Blog Polifrete preparou algumas dicas e cuidados a respeito do Frete CIF ao planejá-lo.
A contratação do serviço de frete, engloba aspectos que vão além do valor cobrado pela transportadora, como: planejamento, a análise da qualidade, as condições de pagamento e a reputação da empresa no mercado. Sendo preciso também definir quem arca com os custos e responsabilidades sobre os riscos do transporte.
Para começar, vamos entender o que é Frete CIF e Frete FOB:
CIF e FOB são siglas que fazem parte de um conjunto de regras comerciais internacionais, as Incoterms - International Commercial Terms, que foram elaboradas para facilitar os contratos de compra e venda de produtos entre instituições de diferentes países.
CIF é a abreviatura da expressão inglesa Cost Insurance Freight, em português, Custo,Seguro e Frete. Nessa modalidade o fornecedor é quem se responsabiliza pelo seguro e pelo frete até ao local de destino, indicado pelo comprador, até a entrega ao cliente final. Como a responsabilidade é de quem fornece a carga (embarcador), o pagamento pelo serviço é feito pela origem do transporte, ou seja, o próprio embarcador fica responsável pelo custo.
FOB, é a abreviatura de Free on Boad, em português, Posto a Bordo, em que o responsável por pagar todos os custos referentes ao frete e seguro é o comprador.
Bom, agora vamos às dicas relacionadas ao Frete CIF para você definir qual é a melhor opção a ser acordada na hora de realizar uma negociação, pois, ela depende da estratégia da empresa e do tipo de relação comercial estabelecida.
1 - Dependendo da estratégia de sua empresa e do seu potencial, negocie melhor o valor do transporte e ofereça condições especiais para o cliente comprador, pois, isso ajuda na hora de fechar uma negociação ou mesmo a fidelização desse comprador;
2 - No frete CIF defina os gastos referentes ao frete e ao seguro das mercadorias que já são inclusos no preço de venda que é repassado ao comprador (destinatário);
3 - Defina o custo do frete embutindo o valor total dos produtos, tornando único para ser repassado para o cliente ou o fornecedor (vendedor), que tem a opção de declarar na nota fiscal que o frete é CIF e especificá-lo no documento;
4 - Em relação ao ICMS, o embarcador possui a opção de fazer a cobrança de forma separada, incluindo essa informação em um campo específico para esse fim no documento fiscal;
5 - A princípio, o frete CIF pode parecer uma boa opção para o destinatário, que fica livre das responsabilidades e não precisa dedicar tempo às operações de transporte. Porém, fique atento, é válido ressaltar que o comprador não participa de nenhuma das decisões do processo de remessa, ou seja, o destinatário não tem voz ativa para resolver problemas que podem acontecer durante o transporte;
6 - Caso algum contratempo aconteça, o destinatário deve entrar em contato com o fornecedor e esperar que o mesmo resolva os impasses, que pode gerar prejuízos e transtornos para ambas as empresas envolvidas;
7 - Para o cliente (destinatário), vale a pena avaliar o mercado e contratar fornecedores confiáveis e monitorar seu trabalho por meio de indicativos de performance como por exemplo, o cumprimento de prazos;
8 - Definia a modalidade do frete no momento da contratação e da compra, assim o cliente pode escolher suas mercadorias, digitar o CEP e ficar sabendo na hora quanto custará o transporte do produto até o endereço desejado e posteriormente, fazer o pagamento tanto do produto como do frete de forma única.
Enfim, é muito importante saber a diferença entre frete CIF e FOB e as características de cada uma das modalidades para realizar uma boa negociação, pois, elas estão diretamente ligadas à responsabilidade, ao custeio e aos cuidados com a carga.
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