A formulação da Tabela de Fretes fez parte do acordo entre o governo e as lideranças de caminhoneiros para acabar com a greve da categoria que durou 11 dias e gerou uma crise no abastecimento em todo o país.
O governo propôs aos caminhoneiros, além da tabela, a redução de R$ 0,46 no litro do óleo diesel e a isenção de pagamento de pedágios para os eixos suspensos, porém a Tabela de Fretes está sendo contestada por empresas e pelo STF que estão contra o acordo, alegando inconstitucionalidade da Medida Provisória 832, que instituiu a política de preços do transporte rodoviário de cargas, além de questionamentos em relação a outras medidas adotadas pelo governo para compensação de benefícios.
Até terça-feira,12/6, a Advocacia Geral da União - AGU monitorou 40 ações judiciais referentes à MP 832 e à Resolução da ANTT n.º 5.820. Do total, 12 ações são coletivas, propostas por associações representantes de empresas, e 18 estão suspensas por decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região - TRF5, que acolheu recurso da AGU em defesa das normas. Uma ação aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF.
O que tem ganhado destaque é a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI que chegou ao STF proposta pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil - ATR Brasil e distribuída ao ministro Luiz Fux. A ATR representa basicamente o segmento de transporte de carga a granel. Na ADI, a associação argumenta que, ao atender às reivindicações dos motoristas autônomos, a MP 832, "derruba" a atividade econômica das empresas que fazem um planejamento contando com programas e decisões, aí o governo altera a regra e a margem das empresas cai e o prejuízo só aumenta.
Segundo empresários do agronegócio a nova tabela está afetando os negócios e o escoamento de grãos, o que deve ter impacto negativo nas exportações agrícolas do Brasil já no mês de junho. O custo de transporte dos granéis sólidos, especialmente grãos, é considerado o ponto mais sensível da discussão com os caminhoneiros colocando a categoria em confronto direto com o setor do agronegócio, que é contrário ao tabelamento.
De acordo com empresários do agronegócio a alta no frete será repassada integralmente para os consumidores, pois o frete mais caro tem impacto tanto na chegada de insumos às fábricas quanto na entrega dos produtos aos clientes.
A Tabela de Preço Mínimo do Transporte Rodoviário que foi definida às pressas pelo governo para interromper a greve, é considerada a maior vitória dos caminhoneiros nos últimos tempos. Mas, diante da reação do empresariado, principalmente representantes do agronegócio, eles começam a temer que essa conquista esteja com os dias contados, mas defendem que a medida não se trata de um tabelamento de fretes, mas da criação de um piso para que os valores paguem os custos mínimos de transporte.
Antigamente, a Tabela de Frete contemplava apenas um tipo de caminhão por carga, agora, com o novo documento, mais tipos de veículos estão listados, o que ajuda a diluir o custo do serviço entre os diferentes setores, eliminando as distorções apontadas.
Os caminhoneiros defendem: se existe preço mínimo para soja, milho, feijão, arroz, café, laranja, algodão e outros, porque não pode haver preço mínimo para frete, sendo que nossa categoria é que movimenta todas essas cargas? Se o setor do agronegócio tem sua segurança no preço mínimo dos seus produtos, o setor de transportes também ter que ter sua segurança nos preços dos fretes!
Mas para Flávio Benatti, presidente da Federação de Empresas de Transporte de Carga de SP a tabela pode acabar sendo um tiro no pé dos autônomos. Para ele os contratantes podem acabar decidindo, que com o preço mínimo, é melhor ter frota própria ou trabalhar com empresas com mais infraestrutura, ou pode até surgir um mercado paralelo de frete, com caminhoneiros cobrando abaixo do preço mínimo para conseguir cargas, já que existem hoje mais de 300 mil caminhões ociosos no país, por conta dos estímulos à venda de veículos concedidos pelo governo. Segundo ele, o contratante que cumpir a lei ficará menos competitivo e a tabela mínima de frete tenta derrubar a lei de oferta e demanda.
De um lado, donos de transportadoras rodoviárias e caminhoneiros autônomos se queixam de que os valores atualmente pagos pelo frete mal cobrem os custos das viagens, como combustível, pedágio, alimentação e manutenção do veículo, e de outro lado, empresários de diversos segmentos, principalmente agropecuário, alegam que o estabelecimento do valor mínimo para o frete limita a concorrência e aumenta os custos de transporte de cargas.
Até o momento continua vigorando a Tabela de Fretes acordada no dia 30 de maio, outras tabelas foram revogadas, e o governo junto a ANTT aprofunda discussões a fim de chegar a uma solução que harmonize os interesses de produtores, transportadores e da sociedade.
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O que muda com a nova Tabela de Fretes
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