Foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no dia 18/01 no Diário Oficial da União - DOU, a nova tabela com os pisos mínimos de frete. A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo seja publicada quando houver variação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
O tabelamento do preço do frete foi uma das medidas que o governo Temer adotou em 2018 para acabar com a greve de caminhoneiros, além do subsídio ao preço do diesel.
De acordo com a lei, a publicação da nova tabela deve ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores vigentes para o semestre. Com essa nova Resolução (nº 5.839) que teve início na segunda-feira, 21 de janeiro, fica claro que não haverá a descontinuidade da Tabela de Fretes. Era o que mais os caminhoneiros temiam!
Apesar da publicação da Resolução (nº 5.839), a Justiça Federal em Brasília aceitou o pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo - FIESP e suspendeu a aplicação do tabelamento de frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo Juiz Márcio de França Moreira, da 8º Vara do Distrito Federal.
Com essa decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da Tabela de Fretes para as empresas filiadas à FIESP. De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em 4 situações distintas, variando do valor mínimo de R$550 podendo chegar ao máximo de R$10,5 mil.
Com a não ocorrência da descontinuidade da Tabela de Fretes, apesar de ser uma estratégia que ainda atraí transportadoras e caminhoneiros, o Uber de Cargas ainda não entrará em vigor. A ideia era usar aplicativos semelhantes ao Uber e o Polifrete para conectar empresas e caminhoneiros para resolver o problema do frete caro e remuneração baixa dos motoristas.
Seria uma alternativa positiva, assim como o Polifrete tem sido, atendendo as necessidades estratégicas como: localização, previsão de chegada no ponto de carregamento, características da carga e do veículo, oportunidade de novos negócios, lucro, facilidade de encontrar rapidamente motoristas autônomos ou terceiros, entre outros benefícios.
A esperança dos embarcadores, transportadoras e caminhoneiros, para esse novo modelo tecnológico ser implantado agora será adiada, mas mesmo assim, não deixa de ser uma ótima alternativa com efeitos positivos para o setor de transporte no Brasil.
Clique nos links abaixo para consultar a nova tabela, publicada no Diário Oficial da União:
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