O transporte de cargas no Brasil é, basicamente, executado pelo modal rodoviário (60%), com mais de 70.000 transportadoras e tantos outros autônomos. Todos esses profissionais recebem ofertas de envio de cargas todos os dias e, em contrapartida, compõe um orçamento para este tipo de serviço. Dentro desse orçamento é importante entender o cálculo de fretes.
Como é feito o cálculo de fretes?
No processo de cálculo de fretes, cada unidade de cálculo que possua tabela de frete definida será “processada”, ou seja, terá seus valores de frete computados.
Existem algumas informações fundamentais para que esses cálculos sejam feitos, bem como taxas e generalidades consideradas para que o preço do serviço de transporte seja orçado, e que complementam o valor comumente cobrado na relação frete, distância da entrega e peso da mercadoria.
Fundamental para o cálculo de fretes
Cubagem: saber o volume da carga a ser transportada é muito importante porque existem situações onde a carga é muito volumosa, como colchões por exemplo, e o risco de perder dinheiro cobrando apenas por peso é grande. (Leia nosso post sobre cubagem.)
Peso das mercadorias: é o peso da carga que define o quanto o caminhão vai gastar de combustível, além de implicar em manutenção, desgaste dos pneus e outros fatores, por isso a regra de mercado é cobrar o frete por quilo transportado.
Distância entre a coleta e a entrega: saber exatamente onde fazer a coleta e entrega da mercadoria, pois isso vai definir os custos operacionais da viagem. Além disso, é muito importante saber se haverá mais de um ponto de coleta e entrega.
Valor da carga na nota fiscal: a principal função de saber o valor da nota fiscal é medir o risco que irá correr ao fazer o transporte, pois é necessário fazer o seguro desta carga. Atenção em situações de “meia nota”, prática ilegal de alguns embarcadores para pagar menos impostos.
Taxas e generalidades
Pedágio: taxa cobrada dependendo do caminho a ser percorrido para a entrega. A lei 10.209 de 23 de março de 2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas.
GRIS – Taxa de gerenciamento de risco: cobrada a partir de uma porcentagem do valor da nota fiscal, tem o objetivo de cobrir os custos do frete decorrentes das medidas de combate ao roubo de carga e prevenção do risco.
Ad Valorem: usada por transportadoras para agregar seguro na mercadoria que não está assegurada quando não está em tráfego. O Ad Valorem é calculado em cima do valor da carga.
Taxa de Restrição ao Trânsito – TRT: tem o objetivo de cobrar custos adicionais sempre que a coleta ou a entrega forem realizadas em cidades que tenham alguma restrição à circulação de veículos de transporte de carga ou à própria atividade de carga e descarga.
ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Taxa de Despacho: taxa fixa que envolve os custos operacionais e administrativos da operação de despacho, coleta e entrega.
Além dessas taxas, cada transportadora procura o melhor método para chegar a um valor justo de frete. Sendo que o percurso a ser percorrido influencia diretamente nas variáveis aplicadas.
Existem diversas formas para fazer o cálculo de fretes, desde uma simples calculadora até programas no computador ou diretamente na internet. Todas elas são válidas, desde que saiba exatamente o que está sendo calculado.
Nos dias de hoje, com a crise que está aí, não dá para cobrar um valor que sequer pague as despesas, mas também não dá para simplesmente jogar um número, só porque essa pode ser a média de mercado.
É fundamental conhecer a essência dos custos, ter a noção exata de quanto cobrar por cada frete.