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Brasil é um dos primeiros a ter regras sólidas para o uso de drones

 

Vimos em um de nossos post’s publicados anteriormente – 7 tecnologias para evitar a escassez na cadeia de suprimentos – que a tecnologia pode funcionar como um facilitador chave para superar as maiores preocupações de escassez de recursos. Uma dessas tecnologias citadas são os drones, em que, os profissionais da cadeia de suprimentos estão utilizando-os  para fazer atividades, como verificar se há vazamento em oleodutos de difícil acesso e em outras tarefas, por isso, vamos hoje falar das regras sobre o uso de drones.

A Diretoria Colegiada da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, aprovou, em maio (02/05), o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial da União também no mês de maio. 

O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos,mas, zelando pela segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O termo “drone” é utilizado popularmente para descrever qualquer aeronave (ou mesmo outro tipo de veículo) que possua alto grau de automatismo. No entanto, como não há uma definição formal para o termo, a nova regulamentação da ANAC, dividiu as aeronaves não tripuladas em aeromodelos, drones usados para fins recreativos, e aeronaves remotamente pilotadas (RPA), drones utilizados para operações comerciais, corporativas ou experimentais.

Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada. Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.

Idade mínima para pilotagem: Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos. Para pilotar aeromodelos não há limite mínimo de idade.

Importante: As operações totalmente autônomas desses equipamentos, ou seja, naquelas onde o piloto remoto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país. Essas operações diferem-se das automatizadas, nas quais o piloto remoto pode interferir em qualquer ponto.

Segundo a agência, a utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal. A regulamentação é um importante passo no mercado de drones no País. O Brasil está avançado e é um dos primeiros a ter uma regulação mais sólida em relação aos drones.

Clique aqui para baixar as Regras sobre Drones da ANAC

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