Até o início de maio, grandes empresas que contratavam transporte costumavam negociar os valores do frete no Brasil por um determinado período, geralmente de 1 ano, 6 meses, ou 3 meses. As negociações não eram diárias ou semanais, exceto em casos específicos ou operações pontuais, sendo assim, o valor que o transportador recebia pelo frete não variava tanto, mas os custos, alteravam demasiadamente, com aumentos muito mais elevados para o transportador.
Como a margem de ganho dos transportadores, especialmente dos autônomos, bem enxuta e a variação imprevisível no diesel foi gerada uma situação insustentável, a ponto de, em muitos casos, o preço recebido pelo frete não pagar todos os custos do transportador.
Para piorar, a retomada econômica no Brasil não aconteceu de forma eficiente, em que as empresas contratantes de transporte também não estavam tendo tanto lucro para pagar muito mais pelo frete, ao mesmo tempo que os transportadores não podem “pagar para trabalhar”, ocasionando assim a greve dos caminhoneiros e o estabelecimento de uma tarifa mínima a ser paga pelo frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT definiu então na quarta-feira, 30 de maio, a tabela com preços mínimos dos fretes que foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social do Palácio do Planalto para dar fim à paralisação dos caminhoneiros, que de acordo com o governo federal, tem "caráter obrigatório para todo mercado de fretes do país".
Por se tratar de Medida Provisória, ela já tem força de lei desde que foi publicada mas, para se tornar uma lei definitiva, tem que ser aprovada pelo Congresso Nacional. A MP 832/18 instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional.
As Tabelas
A Presidência informou que a tabela da ANNT apresenta os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. De acordo com o Planalto, os valores dos fretes estabelecidos pela agência são válidos até 20 de janeiro de 2019.
Segundo a Presidência, a metodologia utilizada para definir os valores, baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país e foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorífica, perigosa e neo-granel.
Confira logo abaixo as tabelas com os valores conforme as especificidades das cargas:
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