O Recadastramento obrigatório encerra dia 8 de março para transportadores que possuem veículos com placa final 2.
Encerra no dia 8 de março o prazo para que transportadores que possuem caminhões com placa final 2 realizem o recadastramento obrigatório no RNTC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
O registro é realizado em três etapas:
1 - Cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento e credenciamento (cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto nos municípios de sua base territorial);
2 - Identificação visual dos veículos (adesivo);
3 - Identificação eletrônica dos veículos (TAG).
Segundo a ANTT, todas as empresas de transporte rodoviário e cargas, cooperativas e transportadores autônomos deverão registrar-se, visto que, somente após o registro os transportadores estarão habilitados a prestar os serviços.
De acordo com o Wilbert Junquilho, Gerente da ANTT, os dados obtidos no RNTC, além de permitir um maior conhecimento do setor de cargas por parte da ANTT, serão úteis para orientar algumas políticas do setor de transporte e estratégias de ação, renovação, e modernização da frota, que atualmente se encontra com idade média de 21 anos.
Os pontos de atendimento, definidos pelos sindicatos e entidades de representação, não podem realizar alteração de domicílio, nem cancelamento e reativação do registro, que devem ser providenciados junto aos Detran’s - Departamentos de Trânsito.
Confira logo abaixo o cronograma do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC:
Vencimento do CRNTRC |
Final da Placa do Veículo |
Data inicial |
Data final |
Até 31/12/2016 |
Voluntário |
16/11/2015 |
30/11/2015 |
1 |
01/12/2015 |
31/01/2016 |
2 |
01/02/2016 |
08/03/2016 |
3 |
09/03/2016 |
14/04/2016 |
4 |
15/04/2016 |
21/05/2016 |
5 |
22/05/2016 |
27/06/2016 |
6 |
28/06/2016 |
03/08/2016 |
7 |
04/08/2016 |
09/09/2016 |
8 |
10/09/2016 |
16/10/2016 |
9 |
17/10/2016 |
22/11/2016 |
0 |
23/11/2016 |
31/12/2016 |
Após 31/12/2016 até 2020 |
1 e 2 |
01/01/2017 |
31/01/2017 |
3 e 4 |
01/02/2017 |
28/02/2017 |
5 e 6 |
01/03/2017 |
31/03/2017 |
7 e 8 |
01/04/2017 |
30/04/2017 |
9 e 0 |
01/05/2017 |
31/05/2017 |