O Pagamento Eletrônico de Frete é muito importante, pois, facilita a gestão de fretes que antes eram efetuadas manualmente, e obedece a nova legislação homologada pelo órgão regulamentador - ANTT.
Controle, economia, segurança e agilidade, é o que proporciona o Pagamento Eletrônico de Frete - Pagamento dos valores de frete ao terceiro, através dos serviços de empresas homologadas pela ANTT, denominadas Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete.
Com a nova regulamentação para administrar os meios de pagamentos de frete sancionada na Resolução 3.658/2011, aplicou-se a determinação de que os pagamentos de fretes rodoviários para os transportadores autônomos fossem realizados somente por meio de depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas - RNTRC, ou pelo Sistema de Pagamentos Eletrônicos regulamentado pela ANTT.
Com essa norma, todos os pagamentos de frete foram obrigatoriamente ter de serem cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, devidamente habilitada pela ANTT, em que cada operação é registrada por meio de um Código Identificador de Operação de Transporte - CIOT.
O CIOT é o código que identifica cada operação de transporte – frete a ser pago. Segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, o contratante do serviço é responsável por este cadastramento da operação, que é feito via internet ou por uma central telefônica disponibilizada pela administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que informa o CIOT, cabendo também ao contratante fazer constar no contrato, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC ou em outro documento fiscal substituto, o Código Identificador da Operação de Transporte.
Com a nova resolução, o pagamento do frete ao transportador autônomo deve ser feito obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos de instituição bancária ou em outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
Por meio do Pagamento Eletrônico de Frete o caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão e pode utilizá-lo para transações em qualquer estabelecimento afiliado à rede de cartões, que variam para cada administradora.
O cartão do Pagamento Eletrônico de Frete é entregue ao caminhoneiro pela transportadora no ato da contratação do frete, mas os próprios caminhoneiros também podem solicitar. O mesmo cartão pode receber crédito de diversas transportadoras e embarcadoras, caso elas utilizem a mesma administradora de cartões.
É permitido ao caminhoneiro, com o uso do cartão, acessar um limite de crédito liberado de acordo com negociação feita entre o caminhoneiro e o banco ou administradora do cartão e também efetuar transferências dos valores recebidos a título de frete para uma conta corrente ou poupança.
A Policard é uma das empresas pioneiras autorizadas para administrar e oferecer os cartões usados nesta movimentação. Seu sistema de Pagamento Eletrônico de Frete é homologado pelo órgão regulamentador ANTT, é muito eficiente, e está de acordo com a legislação.
O Cartão Frete Policard, permite a gestão completa das operações de frete, é de fácil integração, seguro, reduz custos operacionais, e, além disso, pode ser usado em diversos estabelecimentos.
A ANTT destaca que para operar com os atuais meios de pagamentos é obrigatório o RNTRC - Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas. Trata-se do registro profissional do carreteiro junto à ANTT. Sem ele não será possível trabalhar, pois, esse registro é obrigatório no contrato de transporte entre a empresa e o motorista. Para obter o registro o motorista deve entrar em contato com o órgão.
Para comprovar o CIOT e o pagamento eletrônico do frete durante as viagens, os caminhoneiros devem de acordo com as fiscalizações realizadas pela ANTT, portar o contrato de transporte. O RNTRC é válido por cinco anos.
Acesse e saiba mais: www.antt.gov.br
Fonte: ANTT.
Pagamento Eletrônico de Frete: Sistema importante nas negociações entre transportadoras e caminhoneiros
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