O pagamento de frete é um tema presente em muitas empresas e prestadores de serviços de transporte. Por isso, esse é um tema fundamental para quem precisa do frete, seja prestando ou contratando o serviço.
Alguns cuidados são fundamentais para garantir o melhor resultado. Além disso, existem até mesmo leis que atuam sobre o pagamento de frete.
Chamada de Lei do Pagamento de Frete, surgiu como uma forma de simplificar todo esse setor, trazendo uma forma mais integrada e segura de garantir os valores devidos pelo transporte.
Então, no texto de hoje, vamos falar sobre os principais cuidados para estar de acordo com a legislação por trás dos pagamentos de frete.
O que é a Lei do Pagamento de Frete?
A Lei do Pagamento de Frete teve por objetivo melhorar a forma que os motoristas e transportadores recebem pelos trabalhos prestados. Então, entender o que essa lei representa e o que modificou, é fundamental para entender melhor como esse pagamento deve ser feito.
A Lei 11.442/07, como também é conhecida, teve o objetivo de dar fim às práticas abusivas que os motoristas e empresas sofriam. Através dessa lei, tudo ficou melhor definido.
Mas é preciso ficar de olho para garantir que tudo está sendo seguido à risca de acordo com o que prega a lei.
De modo geral, a lei instituiu que o pagamento eletrônico de frete deve ser pago na modalidade de crédito em contas bancárias ou, com outro meio de pagamento autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Vamos entender melhor o que essa legislação trouxe de novo, para garantir que você esteja de acordo com o que foi proposto, e consequentemente, de acordo com a lei vigente.
Mudanças e ajustes que a Lei do Pagamento de Frete trouxe
A Lei trouxe grandes mudanças na forma que ocorre toda a supervisão das regras da ANTT. Por isso, teve um grande impacto na forma que clientes e prestadores de serviços lidam com o pagamento de frete.
Como dito acima, todas essas mudanças vieram como uma forma de proteger os motoristas, trazendo uma forma mais completa deles não saírem prejudicados.
Mudanças para o contratante
Os clientes foram os que mais tiveram que se ajustar com relação aos pagamentos. O primeiro passo foi o ajuste das informações junto ao Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga, o RNTCR.
Além disso, cada operação de transporte precisou ser cadastrada e identificada junto ao Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Assim, a parte burocrática ficou bem mais detalhada, precisando de adaptações por parte dos clientes, principalmente para a Logística e para o Financeiro.
Após os ajustes com o RNTCR e com o CIOT, cabe ao contratante escolher uma das opções de pagamento de frete para o motorista ou empresas contratada.
Obrigatoriamente, todo pagamento precisa ser autorizado antes de ser disponibilizado para o motorista. Assim, todos os estágios das operações de transporte, ficam visíveis para regulamentação.
Mudanças para os prestadores de serviços de transporte
Como forma de garantir o pagamento de frete e despesas do transporte, surgiu o cartão frete. Sua criação veio para abolir a utilização da chamada carta frete como forma de pagamento para as empresas e motoristas.
Com o cartão é possível aproveitar toda a segurança e confiabilidade de pagamento. Além disso, veio como forma de dar fim a condições de abuso com os motoristas, bem como, dar fim a irregularidades constantes que ocorriam.
Essas mudanças foram fundamentais para trazer ainda mais profissionalismo para uma classe e setor tão importante para o crescimento de um país gigantesco como o Brasil.
O que é o cartão frete?
Após a resolução 3.658 de 2011 da Lei 11.442/07, todo pagamento de frete precisa ser feito através do cartão frete. O cartão frete é um documento validado pela ANTT.
Criado para substituir a obsoleta e cheia de possíveis erros, carta-frete, o cartão trouxe facilidade e praticidade para a transação. Além disso, passou a ser obrigatório a partir de 2012 para os transportes feitos por terceiros ou organização que contem com até 3 motoristas contratados.
Como o cartão funciona?
O pagamento de frete por meio eletrônico, pode ser feito através de depósitos em conta, para o banco com titularidade do responsável. Caso ele não possua, deve ir até uma instituição bancária e abrir uma conta em seu nome.
No lugar do depósito, o valor é creditado através de cartão de débito, no qual o motorista vai usar o saldo para abastecer, para alimentação, entre outros gastos que possa ter.
Dessa forma, o cartão serve como forma de quitar as despesas do motorista durante o transporte, sem que ocorra cobranças posteriores de taxas de despesas.
O pagamento pode ser feito em uma conta de terceiro?
Como já descrito acima, o pagamento deve ser feito para a conta do motorista responsável. Por conta disso, é proibido que o depósito seja feito na conta de um terceiro, mesmo que seja de um cônjuge ou familiar.
Qual o diferencial da Polifrete para o pagamento de frete?
A Polifrete tem soluções para pagamento de frete que vão além do convencional de mercado. Enquanto algumas empresas ainda optam pelo cartão frete, a Polifrete conta com cartão com bandeira Elo e ainda, contas digitais para caminhoneiros e pagamento via Pix. Nosso time vem entregando soluções de logística através da transformação digital e automatização dos processos da contratação, rastreio, digitalização e pagamento do frete.
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A Polifrete é a empresa certa para quem trabalha com transporte ou necessita de uma infraestrutura organizacional que use da tecnologia para automatizar a contratação de transporte.
A missão da empresa é trazer para os departamentos financeiros, logísticos e de suprimentos, a tecnologia de ponta que garante redução de custos e do tempo de embarque.
Além disso, a empresa tem todo conhecimento sobre a Lei listada acima. Dessa forma, todo processo será feito da maneira mais correta possível, garantindo os melhores resultados
Especialista em soluções de logística e da automatização de processos, a Polifrete garante os melhores resultados na contratação, rastreio, digitalização e é claro, do pagamento de frete.
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