O seguro para transporte de cargas é obrigatório, entretanto diante da realidade que vivemos no Brasil passa a ser imprescindível, não apenas para cumprimento da lei, mas para assegurar a tranquilidade e proteção às transportadoras e proprietários de cargas, diante dos riscos a que estão vulneráveis a trabalhar com logística.
Tendo em vista este cenário foi decretada pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a lei que entrou em vigor desde o dia 01/10/2017 e obriga o transportador a, assim que emitir o CTe - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, informar além do número de apólice do RCTR-C, o número da averbação da carga. O objetivo do órgão é controlar se o transportador tem apólice vigente e se está assegurando todas as cargas.
A equipe do Blog Polifrete orienta os clientes e parceiros que transportam carga, a ficar atentos, pois o transportador que não tiver apólice obrigatória do seguro de carga - RCTR-C, não irá conseguir renovar seu registro na ANTT e sofrerá as penalidades cabíveis na fiscalização. A nova norma não é das seguradoras e sim da ANTT, em que todo transportador que tiver registro na ANTT terá de ter Seguro da Carga.
A nova Resolução 4.799/2015, afetará diretamente o setor. A partir de agora, o Registro do Seguro será informação obrigatória ao gerar o MDF-e - Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico. Será pedida a informação do nome da seguradora, o número da apólice e a averbação de carga. Fique atento, pois não será permitido o registro depois de iniciada a viagem.
O documento eletrônico também deverá conter dados do veículo sobre a carga, o nome do condutor, previsão de itinerário, documentos fiscais, comprovante de pagamento autônomo ou equiparado, informações do vale-pedágio, valor e peso de carga, documentos fiscais, entre outros.
Os principais objetivos desta resolução é otimizar a fiscalização do órgão regulamentador, identificar os embarques e também as apresentações nos sistemas digitais. As empresas que não cumprirem as regras poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, junto à ANTT e o não cumprimento das regras ocasionará o impedimento do embarque ou da viagem, com multas e apreensões dos veículos e suas respectivas cargas.
Fique atento! Porém, não se preocupe tanto! Se a sua empresa estiver adequada às mudanças, o sistema trabalhará a favor dos dados: a averbação eletrônica coletará as informações pelo CT-e em segundos e conseguirá checar se as informações da carga estão dentro das normas da apólice de seguro cadastradas pela própria seguradora.
Encontre-nos também nas Redes Sociais:
Twitter
Facebook
GooglePlus
Youtube
Obrigatoriedade do seguro transportador: fique por dentro das mudanças
Receba nossos artigos em sua
caixa de entrada semanalmente.
Não enviaremos nenhum spam para seu email cadastrado.
Os melhores artigos todas as semanas
Acompanhe as melhores noticias, atualizações
através do nosso blog.
através do nosso blog.
Quem nos apoia
Nessa estrada de inovação somos apoiados por grandes entidades.