Os meios eletrônicos também tem melhorado a vida dos caminhoneiros, principalmente para o pagamento de frete. O fim definitivo da carta-frete como forma de pagamento – meio utilizado por mais de 50 anos em todo o Brasil – foi extinto, e a partir desta mudança, o carreteiro que for pego carregando carta-frete e a empresa que lhe pagou desta forma poderão ser multados.
Conforme a lei 11.442/07, regulamentada pela resolução número 3.658/11 foi definido que o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas deve ser feito por meio do cartão de frete eletrônico.
Apesar de já estar sendo utilizada há alguns anos, alguns profissionais ainda fazem confusão em relação a este serviço e outros termos que fazem parte deste processo, por isso, o Blog Polifrete vai falar hoje sobre este assunto com você.
O cartão de frete eletrônico é um documento validado eletronicamente pela ANTT, e visa registrar o pagamento eletrônico entre uma transportadora e o motorista agregado. O cartão eletrônico de frete surgiu para substituir a tradicional carta-frete, método de pagamento defasado que atualmente, como já falamos, é ilegal.
A praticidade e impossibilidade de sonegação, fizeram com que o cartão de frete eletrônico se tornasse obrigatório desde 2012 para todos os transportes realizados por terceiros, ou para empresas que possuam até 3 motoristas próprios.
As formas de pagamento por meio do cartão de frete eletrônico são:
Crédito em conta de depósitos: mantida em instituição bancária, de titularidade do transportador;
Empresas administradoras de meios de pagamento eletrônico: habilitadas pela ANTT;
Cartão de débito: nesse caso, não é necessário ter conta bancária e poderá usar para abastecer o veículo, realizar saques, pagar refeições, efetuar compras em supermercados, farmácias, borracharias, ou seja, em estabelecimentos comerciais. É aceito em todo país.
Crédito em conta bancária: por esse meio o carreteiro terá que ir a uma agência bancária e abrir uma conta em seu nome. Ficando a cargo do motorista o saque de valores e transferências para despesas de viagem e de sua família. Nos casos de cartão de débito ou depósito em conta bancária, não poderá ser cobrada qualquer taxa ou despesa do profissional no momento do pagamento.
Administradoras dos cartões: com a lei surgiram empresas autorizadas para administrar e oferecer os cartões usados nesta movimentação. A lista com informações sobre estas empresas pode ser encontrada no site da ANTT.
Destacamos que para operar com os atuais meios de pagamentos a ANTT exige o RNTRC - Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, que é o registro do profissional carreteiro junto à ANTT. Sem ele não é possível trabalhar, pois, esse registro é obrigatório no contrato de transporte entre a empresa e o motorista. Para obter o registro o motorista deve entrar em contato com o órgão, sendo o RNTRC válido por cinco anos.
Em nossas próximas publicações o Blog Polifrete irá falar sobre os demais processos eletrônicos. Continue nos acompanhando!
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O que é Cartão Eletrônico de Frete?
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