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Transporte de produtos perigosos tem novas regras em julho

O mês de junho está acabando e os motoristas de transporte de produtos perigosos devem ficar atentos, pois, em julho, começam a valer as novas regras para o transporte de produtos perigosos. As normas estão previstas na resolução 5.232/2016 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

De acordo com o coordenador substituto de Fiscalização Especial da agência, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004) estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU – Organização das Nações Unidas, para esse tipo de transporte e ressalta também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

O deslocamento de carga contendo produtos perigosos deve atender a novas regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação. É considerado como produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo.  


Principais cuidados

Ao realizar a movimentação de produtos perigosos, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.

Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados, visto que, em caso de acidente, cada tipo de produto exige um cuidado diferenciado e a sinalização adequada ajuda na remoção imediata de alguma vítima.

Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. O descumprimento das novas regras acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.

 

Capacitação

Motoristas que conduzem caminhões utilizados no transporte de cargas perigosas – MOPP, necessitam de uma capacitação específica. O SEST SENAT é uma instituição autorizada para a formação desses transportadores. São oferecidos os cursos Especializado para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, com carga horária de 50 horas, e Atualização para Condutores de Veículos de Transportes Perigosos, de 16 horas.

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