Documento fiscal eletrônico, o Manifesto Eletrônico de Documentos - MDF-e foi criado para uso das empresas transportadoras de cargas emitentes de Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) e das empresas emitentes de NF-e que transportam carga própria, independentemente do porte, seja em veículos de sua propriedade ou alugados, seja por meio de um transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
Ele substitui arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e - Capa de Lote Eletrônica, e existe apenas eletronicamente, mas é necessário imprimir o DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que é uma representação simplificada do CT-e. O MDF-e é válido em todo território nacional e exigido quando há necessidade de trânsito entre municípios.
Agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas é o principal objetivo do Manifesto, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que servirá de modelo para a toda a cadeia logística. Outra benefício é a economia de papel e de espaço físico para armazenamento de documentos, já que apenas o DACTE precisa ser impresso.
A grande vantagem do MDF-e para as transportadoras de cargas, está na redução de custos com impressão e armazenamento de documentos, bem como a redução do tempo de parada nos postos fiscais interestaduais e de fronteiras, pois, quando os caminhões passam pelos postos fiscais, são automaticamente identificados por um chip (RFID) contendo as informações sobre os veículos e a carga transportada. Assim também, a Receita Federal pode exercer o controle fiscal com maior eficácia.
A validação da MDF-e exige uma série de autorizações e validações. Após a chegada da MDF-e no ambiente autorizador, são observados a assinatura digital, preenchimento numeração (para garantir que o mesmo MDF-e não seja recebido mais de uma vez) e emitente autorizado (verifica se a empresa está credenciada e autorizada a emitir o documento).
A implantação do MDF-e integra o projeto federal Brasil-ID – Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, que se baseia em tecnologia de identificação por radiofrequência e outras acessórias. A meta do Brasil-ID, instituído em 2009, é a construção de um padrão eletrônico único para acelerar o processo de produção, logística e fiscalização de mercadorias produzidas e em circulação por todo o país. Em função disso, o MDF-e segue uma padronização válida em todo o território nacional.
Mas como emitir MDF-e?
As empresas obrigadas à emissão do MDF-e, ou seja, as que já emitem CT-e ou NF-e (carga própria) devem credenciar-se junto à secretaria da Fazenda do Estado em que esteja estabelecida. Vale lembrar, que o credenciamento em uma unidade da Federação não credencia a empresa perante os demais estados em que possuir filiais e nos quais deseja emitir MDF-e. A empresa terá que submeter-se ao credenciamento junto à autoridade fiscal de cada um desses estados.
Para a obtenção do credenciamento, é necessário:
1- Possuir certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-BR e contendo o CNPJ da empresa;
2 - Adaptar o sistema de faturamento para a emissão do MDF-e;
3 - Testar esse sistema para homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.
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MDF-e: saiba o que é, sua importância e como emitir
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