Estabelecida pela lei 12.305 de 02/08/2010, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, para uma destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a logística reversa já vigora desde 2014 e foi implantada em todo país até o ano de 2015. Em função da política de responsabilidade ambiental, muitas indústrias já utilizam a logística reversa utilizando-se também do trabalho dos caminhoneiros no transporte rodoviário dos produtos que são reutilizados.
Com a implantação do sistema de logística reversa as empresas colaboram para o desenvolvimento sustentável do planeta, possibilitando a reutilização e redução no consumo de matérias-primas, visto que, adotando este sistema elas possibilitam o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente como o solo, rios, mares, florestas, entre outros.
A logística reversa também permite a economia nos processos produtivos das empresas, pois, os resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matérias-primas, além de criar um método de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos.
O governo, as empresas e os consumidores passam a se conscientizarem mais e a serem responsáveis pela coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos, principalmente os recicláveis.
Um exemplo de logística reversa são as empresas fabricantes de pneus que recebem de volta os seus produtos já usados, precisando da ajuda dos consumidores, que após usar os pneus, deverão encaminhá-los a postos de coleta específicos, onde serão retirados pelo transporte dos fabricantes.
O fabricante então reutiliza estes pneus usados, após passar por determinados procedimentos, na linha de produção de pneus novos ou outros produtos. Desta maneira, a logística reversa impede que estes pneus sejam descartados em rios ou terrenos, evitando a poluição do meio ambiente.
Na logística reversa cada um colabora com uma função:
Consumidores: devolvem os produtos que não são mais usados em postos de coleta;
Comerciantes: instalam locais específicos para a coleta (devolução) destes produtos;
Indústrias: retiraram estes produtos, através de um sistema de logística, recicla-os e reutilizam;
Motoristas e Caminhoneiros: Fazem a coleta nos pontos estabelecidos pelos fabricantes ou residências;
Governo: cria campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
Os principais produtos que fazem parte do sistema de logística reversa são: pneus, pilhas e baterias, embalagens e resíduos de agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio, óleos lubrificantes automotivos, peças e equipamentos eletrônicos e de informática, eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, entre outros.)
Os caminhoneiros também se destacam na colaboração com a logística reversa, pois estão sempre transportando os materiais a serem reutilizados para as empresas. A equipe Polifrete incentiva a todos a exercerem a sua função colaboradora e cidadã na logística reversa!
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