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Futuro da regulamentação do transporte de carga


O Polifrete, marketplace de fretes,
(Grupo Up Brasil), quer compartilhar com você um importante assunto debatido na Semana Nacional do Trânsito, pela Up Brasil, em que na ocasião, foi discutido um tema pertinente a todos os envolvidos no ramo da logística: o futuro da regulamentação do transporte de carga.

Sobre esse assunto, foi entrevistado Thiago Aragão, superintendente de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira abaixo a entrevista :


Como a ANTT credenciou várias empresas para gerar o CIOT, as empresas já credenciadas terão a possibilidade de gerar o DTE no futuro?

Thiago Aragão – Sim. As Instituições de Meios de Pagamento de Frete (IPEF) poderão gerar o DTE em nome do transportador autônomo de cargas.

Qual é o cronograma de implantação do CT-e 3.0 e do manifesto eletrônico?

Thiago Aragão – Quem regula a emissão do conhecimento de transporte e do manifesto eletrônico de transporte são as Secretarias da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o calendário estabelecido, o manifesto eletrônico se tornará obrigatório a partir de outubro. A agência apenas está observando o calendário definido e, a partir do momento em que esse manifesto se tornar obrigatório, também se tornará obrigatório para o transporte. A partir dessa obrigatoriedade, quem não emitir o manifesto estará sujeito a multa fiscal da Secretaria da Fazenda e também multa do transporte.

Qual é o cronograma sobre a obrigatoriedade da utilização da TAG para todos os veículos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)?

Thiago Aragão – Em agosto, foi editada a portaria 171 de 2017, que estabeleceu o cronograma obrigatório ao longo do ano de 2018, começando no dia 8 de janeiro até 31 de dezembro de 2018. É um calendário que segue uma ordem de obrigatoriedade por estado. Começaremos pelos estados onde há mais pontos de fiscalização eletrônica até os estados onde ainda não existem pontos. Sendo assim, começaremos pelos estados de Goiás e Distrito Federal e, depois, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. E, assim, sucessivamente ao longo do ano.

Quais são as tendências na modernização do processo de habilitação de instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)?

Thiago Aragão – Ainda estamos em fase de estudo em relação à desburocratização do processo de habilitação das instituições de PEF. Ainda não temos nenhum cenário definido e nenhuma política traçada em relação a isso. Mas, como sempre, a nossa diretriz é desburocratizar, exigir menos documentos. O governo ditou agora um decreto, obrigando as agências a deixarem de pedir documentos com registros em cartórios. Reforço que a proposta é desburocratizar, mas ainda não temos nada traçado.

Há alguma frente de trabalho atuando na revisão e no alinhamento das regras de emissão do CIOT para o TAC-Agregado?

Thiago Aragão – Existe sim. A revisão da resolução do Pagamento Eletrônico de Frete está em nossa agenda regulatória. No site da agência, existe um cronograma de atividades, que mostra para a sociedade qual é o passo a passo e o calendário de atividades no processo de revisão dessas regras de emissão do CIOT.

Para o TAC-Agregado, já fizemos uma modificação em nosso entendimento de que a exclusividade dele não é do transportador e, sim, do veículo. Ou melhor, passará a ser do veículo. Ou seja, um TAC que tem até três veículos pode ser agregado de três empresas diferentes, agregando um veículo por empresa. Isso flexibiliza e facilita a vida do TAC. Hoje ser TAC-Agregado de uma empresa, por mais que ela use só um veículo, significa ter os outros dois veículos parados na garagem, não podendo ser usados para mais nada. Para mim, isso é um absurdo. Então, a proposta é flexibilizar esta questão do TAC-Agregado.

 

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CIOT: saiba o que é e sua importância

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