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Exame toxicológico será obrigatório a partir de março

A partir do dia 2 de março motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de fretes deverão realizar exames toxicológicos a cada 60 dias, segundo portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Os motoristas deverão fazer exame toxicológico nos momentos de contratação e desligamento das empresas. O exame tem como objetivo identificar se em até 90 dias antes da coleta, o motorista profissional fez uso de drogas.

Por meio do teste será identificado o consumo de maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, fármacos, como codeína e morfina, que são analgésicos, e ate remédios usados no tratamento contra obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.

Motoristas autônomos não estão dentro dessa Portaria, visto que, a regulamentação para esse grupo será feita através de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que está sendo elaborada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.​

O modelo a ser implementado é inédito no Brasil. Não existe legislação em nenhum outro país do mundo que exija o exame toxicológico a partir do fio de cabelo para a renovação de carta de habilitação. A quantidade e a duração do uso identificadas no exame serão submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. A existência da substância psicoativa não configura isoladamente uso ilícito ou dependência. O médico avaliador é o responsável final pela análise e pela avaliação das informações.

O Contran estabelece na Resolução 460 os procedimentos que permitem ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial.

Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames e caberá à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento.

Está em busca de fretes? Acesse a página do Polifrete e baixe o aplicativo: http://motoristas.polifrete.com/

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