Pessoal, aqui estou novamente, Carlão Carreto, para falar de um assunto importante para todos os motoristas e caminhoneiros, que é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico que entrou em vigor no dia 02 de março de 2016.
Com a Lei 13.103 de 2015 e a Portaria 116 do Ministério do Trabalho, tornou-se obrigatória a realização de exames toxicológicos, desde março de 2016, para admissão nas empresas e nas emissões de CNHs, em que os exames deverão ser realizados em Clínicas de Medicina Ocupacional, Médicos do Trabalho e Clínicas de Medicina de Tráfego.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que entrou em vigor no dia 2 de março exige que todos os empregadores de motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão e desligamento de seus funcionários, sendo que os exames toxicológicos devem ser realizados por empresas devidamente certificadas para o objetivo.
Os exames toxicológicos devem ser interpretados por Médico Revisor – MR capacitado. As empresas somente recebem os relatórios contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas, e com base no relatório toxicológico as empresas estão livres para contratar ou não o proponente ao cargo.
É meus amigos, a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela para obtenção e renovação das CNHs, nas categorias C, D e E vai ajudar muito na segurança, pois pretende retirar das estradas, motoristas que colocam em risco a vida das pessoas, visto que, o Brasil tem uma das taxas mais altas de pessoas mortas no trânsito.
Todo ano perdem a vida no trânsito mais de 45.000 pessoas, vítimas de acidentes e estima-se que as drogas – em combinação com o álcool ou isoladas – estejam presentes em mais de 40% dos casos. Em relação aos motoristas profissionais, nas estradas, sabe-se – através de pesquisas realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e confirmada por outras pesquisas independentes de universidades – que mais de 30% dirigem sob o efeito de cocaína ou anfetaminas.
Com o teste é permitido garantir que o motorista não está exercendo a profissão sob efeito de alguma substância que comprometa o raciocínio e capacidade de reflexão. Ele é feito a partir da análise de amostras de queratina ( cabelo, pelo ou unhas ) e é capaz de identificar o uso de drogas nos últimos meses, além de, também dar uma noção da quantidade de droga ingerida no período.
O exame consegue detectar substâncias como cocaína, crack, maconha, anfetamina e suas derivações dentro de 90 dias. Caso o motorista seja reprovado, ele precisa esperar mais 90 dias para fazer um novo exame e enquanto isso, ele vai estar com a carteira vencida não podendo dirigir e se flagrado, será punido pela legislação.
Meus amigos motoristas e caminhoneiros, o exame toxicológico é muito sério e só tem a contribuir para a segurança no trânsito, pois, impede que motoristas irresponsáveis coloque em risco a vida de quem dirige nas estradas e rodovias, além de torná-los mais responsáveis!