O Brasil é um país fortemente voltado para o uso do modal rodoviário, consequência das baixas restrições para operação e dos longos anos de priorização deste modal nos restritos investimentos do governo. Devido a essa realidade a equipe do Blog Polifrete irá explicar através desta publicação como funciona a contratação de fretes rodoviários.
Segundo recente levantamento realizado pelo ILOS - Especialistas em Logística e Supply Chain junto aos grandes fabricantes de bens de consumo no Brasil, indica que cerca de 20% das empresas já não trabalham mais com contratos formais junto a todos os parceiros de transportes, visto que, que cada vez mais as empresas estão buscando resultados em curto prazo, querendo estar livres para fazer cotações de preços por meio de aplicativos.
A realidade é que ao longo dos últimos anos, a terceirização das atividades logísticas tornou-se uma forte tendência do mercado, auxiliando as empresas a reduzirem os custos e aumentarem a produtividade de suas operações de armazenagem, distribuição e entrega de mercadorias. Mas, as empresas embarcadoras devem estar atentas sobre os passos essenciais para a contratação de fretes rodoviários para que conquistem bons resultados.
Vamos começar! Para contratar um frete rodoviário é preciso conhecer bem as necessidades da organização em relação ao transporte de cargas. Primeiro deve-se conhecer os tipos de frete, pois existem algumas características ligadas aos fretes, que envolvem a forma de contratação, as responsabilidades sobre o pagamento e seguro, além da forma como a carga é transportada. Conheça algumas delas:
Sobre a contratação do frete
Direto ou Normal: um frete considerado “normal” é aquele em que a carga é coletada no remetente e levada até o destinatário. Essa operação não requer nenhuma outra transportadora envolvida. É o serviço mais comum oferecido no mercado. Nesses casos, os impostos são aplicados de acordo com o regime de recolhimento da empresa, ou de acordo com a legislação do estado.
Subcontratação: a transportadora que foi contratada pelo embarcador não utiliza meios próprios para realizar o transporte e aciona outra empresa para fazer as entregas. Essa parceria ajuda a aumentar a malha de transporte e fazer com que seja possível oferecer prazos menores, além de um serviço de entrega mais eficiente - estratégia que possibilita conquistar mais clientes. Algumas prestadoras de serviço que atuam neste modelo conseguem emitir o CT-e sem sofrer incidência de impostos.
Redespacho: é parecido com a subcontratação, mas possui algumas características particulares. A principal delas está relacionada ao percurso que é feito, sendo que na subcontratação, a transportadora aciona um terceiro que fará o percurso de A até B, já no redespacho, a contratada faz o transporte de B até C, já que a transportadora principal percorre o trajeto de A até B, ou seja, a prestadora de serviços principal leva a carga do embarcador até determinado ponto e solicita um parceiro de negócios para fazer o transporte desse local até o destino final ou outro ponto intermediário, caso haja mais transportadoras envolvidas na operação.
Sobre as responsabilidades
Frete CIF: CIF é uma sigla que significa Cost, Insurance and Freight, em português, Custos, Seguro e Frete. Nessa modalidade, a responsabilidade sobre o pagamento do valor, o gerenciamento de riscos e o seguro das cargas é do remetente. Como o valor é pago na origem, o custo do transporte e do seguro já está embutido no preço dos itens. Essa opção é a mais comum em transações B2C, ou seja, aquelas em que empresas vendem diretamente para o consumidor final.
Frete FOB: Free on board, ou Livre a bordo. Nessa modalidade de frete, é o cliente que se responsabiliza pelo pagamento do custo do transporte, pelo seguro dos itens e o gerenciamento dos riscos do transporte. Mesmo que o embarcador acione a transportadora, é o destinatário que cuida da operação e o pagamento é feito no ato do recebimento das mercadorias. Ele é mais utilizado em operações B2B, aquelas em que empresas vendem para outras empresas.
Sobre o tipo da carga
Carga fechada: são aquelas que ocupam todo, ou maior parte, do espaço de um caminhão e, com isso, caracterizam-se como transporte dedicado. Nesse caso, o veículo sai do remetente e segue diretamente para o destinatário, sendo este o único ponto de entrega. O cálculo de frete se baseia, principalmente, no tamanho do veículo, a distância percorrida e as características da carga (valiosa, perecível, entre outras).
Carga fracionada: são aquelas em que diversos pequenos pedidos são colocados no veículo, fazendo com que ele saia do remetente e seja destinado a vários pontos de entrega a clientes diferentes. A cobrança do frete fica mais complexa e envolve o peso, o espaço ocupado dentro do veículo, a distância, entre outros aspectos.
Todas essas situações que foram citadas estarão envolvidas na forma como o frete será cobrado das empresas. Apesar de não se relacionar a fatores que estão diretamente ligados ao cálculo, cada tipo de frete faz com que a cobrança seja feita de uma maneira diferente.
A importância da tecnologia no processo
A realização de processos manuais aumenta as chances de haver falhas, fazendo com que o cálculo de frete seja errado. Portanto, investir em tecnologia é uma excelente saída para evitar esse risco. As relações estão cada vez mais conectadas, então, investir em tecnologia é uma maneira de modernizar as operações e fazer com que a empresa alcance maior agilidade em suas operações, além de aumentar a qualidade do serviço.
A contratação de fretes rodoviários é uma decisão estratégica que exige alguns cuidados importantes, que envolvem desde o conhecimento sobre o próprio negócio até a análise minuciosa das competências do fornecedor pretendido.
Para facilitar a contratação de fretes nós indicamos a plataforma Polifrete que é uma forma mais inteligente, segura e confiável para conectar caminhoneiros com transportadoras e embarcadores de forma ágil e competitiva. Que tal experimentar!
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