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CIOT: saiba o que é e sua importância

 

O Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT é uma numeração obtida por cadastramento da operação de transporte na ANTT. Essa numeração é exclusiva e única para cada contrato de frete emitido, devendo constar no CTRC. De uso obrigatório, sua função é regulamentar o pagamento do frete realizado por serviços de transporte rodoviário de cargas.

Para adquirir o CIOT, é necessário o cadastro no site da ANTT, sendo que esse processo deve ser feito por uma administradora de meio de pagamento eletrônico, homologada pela ANTT, mas, você deve estar se perguntando, “o que é uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico?”

O Blog Polifrete irá te explicar: Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico são instituições habilitadas pela ANTT para as transações relacionadas ao frete das empresas transportadoras contratadas por outras empresas. Elas permitem o cadastramento desse serviço em sites, para facilitar ao contratante a emissão do CIOT. Navegando no portal da ANTT, o contratante  pode consultar as administradoras e escolher a que for melhor para a realização do serviço a ser feito.


A importância do CIOT nas empresas

O CIOT gera mais segurança para as empresas com as transações feitas com esse tipo de serviço, pois, com ele os pagamentos são regulamentados. Seja empresa, autônomo ou terceirizada, o sistema assegura que a empresa transportadora receba o pagamento integral do contratante. Já o contratante acompanha melhor seus gastos e pagamentos, visto que, tem a garantia do produto estar pago e seguro com o transportador.

O CIOT garante que o serviço prestado pela empresa transportadora é de qualidade, pois ele auxilia o gerenciamento do serviço de fretagem, já que o pagamento do frete para esse tipo de serviço é feito por meio eletrônico.


É necessário gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC). A única excessão, por enquanto, à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.


Como emito um CIOT?

Para emitir o CIOT , o contratante do serviço de transporte tem a responsabilidade de cadastrar cada uma das operações a serem realizadas na ANTT, é necessário cadastrar cada operação – caso haja mais de uma ao mesmo tempo, para que não cause problemas futuros.

O cadastro pode ser feito pela internet ou por telefone, sendo esses disponibilizadas pela administradora de meio eletrônico homologada pela ANTT, que gerará a numeração do CIOT. Para o mesmo ser gerado é necessário algumas informações sobre o contratado e o contratante, como:

Número do RNTRC do transportador;

Nome, CFP/CNPJ e endereço da empresa;

Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;

Município de origem e destino da carga;

Natureza e quantidade da carga, em unidade de peso;

Placa do veículo do transportador.

Valor do frete;

Valor do combustível;

Valor total do Vale Pedágio;

Valor dos impostos e taxas;


Caso a empresa não emitir o CIOT , o que acontece?

Empresas que não cadastrarem um processo contratado na ANTT, podem ter problemas,  e o contratante pode receber uma multa no valor de R$1.100,00. Se a transação ocorrer de forma normal, com pagamento irregular do serviço, sem o cadastramento na ANTT, a multa é 50% do valor total do frete. A empresa transportadora também pode ser multada, caso aceite realizar o serviço sem o cadastramento. O valor da multa é de R$550,00, tendo também o cancelamento do número do RNTRC.

O Polifrete espera ter auxiliado em seu entendimento sobre o CIOT e sua importância. Continue nos acompanhando!

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