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Caminhoneiro, busque seus direitos! Saiba como recorrer a multas!

 

Não são raros os casos de motoristas e caminhoneiros que recebem multas em locais onde nunca estiveram. Isso indica que a placa do veículo pode ter sido clonada, que seu veículo tenha sido usado por alguém sem sua autorização ou até mesmo erro das autoridades de trânsito.

Evite multas e a dor de cabeça! Saiba, se você foi multado a lei também permite que você exerça sua defesa e conteste uma autuação indevida. Não perca seu direito! Para toda infração de trânsito cometida por uma pessoa, o órgão responsável deve emitir uma notificação de autuação, geralmente, a notificação é enviada ao endereço do motorista via Correios, mas pode também ser entregue por um agente de trânsito.

A notificação, é apenas um informativo de que você cometeu uma infração. Neste documento ainda não há autuação da penalidade e nem mesmo a cobrança de multa, mas é por meio dela que você tem sua 1ª chance de recorrer a multa. Com a notificação em mãos apresente sua prévia defesa dentro do prazo de 15 dias. Caso seja aceita, a infração será anulada e o registro arquivado, caso seu recurso seja negado ou se você não solicitar sua defesa no prazo estipulado, a multa será emitida.

A 2ª oportunidade de apresentar o recurso de multas é após o recebimento do boleto de pagamento da multa. Neste caso, você terá 30 dias para apresentar sua defesa. Caso seu recurso não seja aceito pelas autoridades responsáveis, você ainda tem uma 3ª chance de se defender, basta apelar para as autoridades superiores dentro do prazo de 30 dias para fazer o recurso a contar da data da notificação da decisão.

Os recursos de multas podem ser redigidos em próprio punho, em folha branca, contendo os dados do infrator como nome completo, CPF, o número da Carteira Nacional de Habilitação e endereço completo. Também deverá ser informado os dados do veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou Certificado de Registro do Veículo – CRV, o fato e o pedido. Você também tem a opção de procurar o DETRAN de sua região e solicitar um formulário modelo para recurso de multas ou verificar se existe este documento no próprio site do DETRAN.

É fundamental apresentar os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança e a veracidade de seus argumentos que comprove que você não cometeu determinada infração. Por exemplo, se você estava fora da cidade e o carro ficou na garagem, junte bilhetes aéreos e reservas de hotel, para comprovar que você estava ausente quando as multas foram emitidas.

Você também tem o direito de solicitar recurso de multas se você foi multado em situações como enchentes, catástrofes, socorro médico e se estiver transportando grávida em trabalho de parto. Com o recurso pronto você deve apresentá-lo à autoridade que emitiu a notificação que pode ser emitida em âmbito municipal, estadual ou federal e, geralmente, o endereço do órgão emissor consta no próprio documento. Caso esta informação não conste, o recurso de multas deve ser apresentado na Junta Administrativa de Infrações – JARI do órgão que fez a notificação.

Quando a infração é cometida em ruas ou vias municipais, o recurso deve ser encaminhado a Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran; já quando a infração é cometida nas capitais, o recurso deve ser entregue no Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN. Quando a infração é cometida em rodovias estaduais, a defesa deve ser apresentada junto ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER e no caso de infrações cometidas em rodovias federais, o recurso é encaminhado ao Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Se você não se sente totalmente seguro para fazer um recurso de multas, você também pode contactar uma empresa especializada, portanto fique atento, pois, não é porque o recurso foi feito por especialistas que ele será aceito pelos órgãos responsáveis, visto que,  quem decide se seus argumentos serão válidos ou não, são os órgãos superiores de trânsito.

Se você descobriu que a placa do seu carro foi clonada, o que irá gerar muitas multas indevidas, procure o órgão de trânsito da sua cidade e solicite a troca da placa do seu veículo. Outra dica é registrar a possível clonagem de placa em um Boletim de Ocorrência

e para que você não pague pelo que não deve, ao receber uma notificação, certifique os dados do veículos e se a descrição da infração realmente são verdadeiros.

A Equipe Polifrete alerta! Caso suspeite sobre a veracidade da punição, busque seus direitos!

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