O ano de 2017 irá começar com melhorias no transporte para o setor canavieiro e de grãos. Foi publicada no dia 14/12/16, a Resolução 640 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que autoriza a circulação de composições com PBTC de 91 toneladas.
A Resolução surgiu, por meio, das solicitações do setor canavieiro e de grãos, que tem necessidade de composições maiores, visto que, a norma anterior permitia apenas composições de até 74 toneladas de PBTC.
Segundo representantes do setor canavieiro, as empresas solicitaram ao Contran a nova combinação, tendo como objetivo reduzir os custos de transporte de cana. Muitas empresas canavieiras foram multadas e tiveram de assinar termos de ajustamento de conduta por causa das constantes infrações por excesso de peso.
O Contran ainda regulamentará os procedimentos administrativos, especificações técnicas das Combinações de Veículo de Carga – CVC, os itens e os ensaios de segurança da CVC. O texto da resolução também dá abertura para composições de outros segmentos, como graneleiros e basculantes, que teve crescente demanda de caminhões durante as safras, com previsão de ser 14% maior em 2017 comparado ao ano de 2016, que obteve quase 210 milhões de toneladas. A grande maioria do transporte da safra até os portos é feito por meio de caminhões e essa pode ser mais uma forma de reduzir os custos com transporte.
A maior combinação possível, até o momento, era o rodotrem com nove eixos e trinta metros, com 74 toneladas de PBTC. Para as novas combinações, com onze eixos no total, os órgãos competentes, como Detrans, irão emitir Autorizações Especiais de Trânsito.
O Contran ainda terá o prazo de 90 dias para fazer a regulamentação e estudos técnicos a respeito da operação das novas composições, envolvendo segurança, capacidade de frenagem e outros.