Contrariando o acordo firmado com os caminhoneiros no início do ano, o governo federal sancionou a lei 13.154/2015, que exige dos motoristas profissionais nas categorias C, D ou E o curso de reciclagem quando a pontuação na carteira chegar a 14 pontos.
A lei publicada no dia 31 de julho não inclui os motoristas habilitados nas categorias A e B, e tem como meta ser bastante rigorosa com os caminhoneiros devido ao tempo que passam nas estradas.
O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do bloco de apoio ao governo no Senado, garantiu que a presidenta Dilma irá tomar as medidas necessárias para manter o acordo, assim como o líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), que confirmou a intenção de veto da lei.
Depois de passar pelo curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH zerada, porém, não poderá fazer um novo curso no intervalo de um ano.
Agora é lei: Caminhoneiro que atingir 14 pontos na carteira terá de fazer reciclagem
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