O transporte de cargas é muito importante para a movimentação da economia brasileira. As diversas formas de transportar produtos para oferecer o melhor atendimento ao consumidor despertam a competitividade, mantendo a economia em movimento, por isso, as empresas precisam investir em uma logística eficiente para atender todas as demandas do mercado.
A transformação digital vem facilitando muito esse processo, visto que, os transportes de mercadorias tiveram que ficar mais rápidos, eficientes, baratos e atender muito bem às expectativas do consumidor, superando a distância e utilizando os meios mais convenientes.
Como a logística atualmente vem envolvendo muitos processos eletrônicos, para facilitar o seu entendimento, a equipe do Blog Polifrete, explica para você como funciona alguns processos logísticos que ocorre entre os remetentes, caminhoneiros, empresas e transportadoras.
Vamos começar pelo CT-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, novo formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente. Instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, consiste em um arquivo no formato XML, que é gerado por um sistema e assinado com o Certificado Digital da empresa que é enviado para SEFAZ - Secretaria da Fazenda, para autorização.
Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e, que será emitido o DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, quando então o transporte poderá ser iniciado.
Você deve estar se perguntando mas como funciona o CT-e? Primeiramente o remetente emite a NF - Nota Fiscal ou NF-E - Nota Fiscal Eletrônica. Logo o transportador gera o CT-e no sistema que assina e envia o documento XML do CT-e a SEFAZ para validação e autorização, a SEFAZ devolve a autorização do CT-e e o protocolo do sistema ao transportador que o armazena em backup, junto com o arquivo XML e imprime o DACTE e então a mercadoria é transportada acompanhada do DACTE e da NF ou NF-E.
Já o Contrato de Frete Eletrônico é uma ferramenta que permite gerar os “Contratos Eletrônicos de Frete”, que são digitados no sistema, como as já tradicionais cartas-frete, e logo após o cliente então pode transmitir o contrato a uma das administradoras de meio eletrônico de pagamento, de sua escolha.
Algumas de suas funcionalidades são: acesso on-line via web, armazenamento seguro do Certificado Digital, para assinatura dos CT-e, emissão, assinatura e autorização de uso dos CT-e junto a SEFAZ, backup dos CT-e emitidos e recebidos, envio automatizado dos arquivos XML do CT-e por email, impressão e envio por email do arquivo do DACTE, disponibilização on-line dos CT-e emitidos, tanto para o destinatário, como para o governo, conforme estabelecido na legislação vigente entre outras.
O Contrato de Frete Eletrônico funciona da seguinte forma: A transportadora gera no sistema, um Contrato de Frete Eletrônico e o transmite a administradora de meios de pagamento de sua escolha, indicamos a Up Brasil e o Cartão Frete Up Brasil, em seguida a administradora informa ao banco sobre o Contrato de Frete e o banco o aprova, logo a administradora devolve a confirmação do Contrato de Frete à transportadora via sistema.
Agora a transportadora já pode carregar o Contrato de Frete no cartão do motorista e liberar o adiantamento. Logo em seguida o motorista já pode abastecer ou sacar o valor de seu adiantamento.
Para o motorista receber o seu adiantamento é necessário que ele possua o CIOT - Código de Identificação de Transporte, pois todos os pagamentos de frete, agora, devem ser obrigatoriamente cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, como a Up Brasil devidamente habilitada pela ANTT, em que cada operação é registrada por meio de um CIOT, visto que, o pagamento do frete ao transportador autônomo deve ser feito obrigatoriamente por crédito em conta de depósitos de instituição bancária ou em outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
Para comprovar o CIOT e o pagamento eletrônico do frete durante as viagens, os caminhoneiros devem de acordo com as fiscalizações realizadas pela ANTT, portar o contrato de transporte: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
Além de todos estes processos logísticos eletrônicos, as empresas ainda podem contar com o MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documento digital que substitui arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e - Capa de Lote Eletrônica. O seu objetivo do é agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que serve de modelo para a toda a cadeia logística.
Desta forma, o MDF-e contribui para a redução do tempo de fiscalização, uma vez que permite que o fiscal faça a leitura de todos os documentos de uma só vez, ótima prática que diminui o prazo de entrega, reduzindo os atrasos nas entregas dos produtos.
A equipe Polifrete espera ter facilitado e contribuído para o seu melhor entendimento sobre as operações e processos logísticos eletrônicos de transporte e convida você a estar sempre acompanhando o Blog Polifrete e também baixar o nosso aplicativo! Clique aqui para baixar!
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O que é CT-e, NF-e, Frete Eletrônico, CIOT e MDF-e?
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