Será que a empresa pode descontar multa de trânsito dos funcionários? Isso porque, quando falamos de empresas de transporte, estamos falando de colaboradores que estão em trânsito boa parte do tempo.
Dessa forma, pode ser até comum que os veículos sejam multados, principalmente por excesso de velocidade. E isso, embora não seja algo positivo ou indicado pelas empresas, ainda é uma realidade da profissão.
Entretanto, quando o colaborador é multado, será que a empresa poderá descontar o valor da multa do salário do colaborador?
Isso e muito mais, é o que veremos no texto de hoje. Dessa maneira, se deseja saber a resposta, basta seguir na leitura.
Dito isso, sem mais delongas, vamos ao texto!
Multas e as empresas
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito, em agosto de 2022 houve um aumento em 86,9% de infrações de trânsito no Brasil comparadas a agosto do ano anterior.
Isso é um alerta para os condutores e também para as empresas que trabalham com frotas nas estradas. Entretanto, é preciso alertar não apenas para as multas, mas também para os riscos que os motoristas oferecem para os outros e para si, tendo um comportamento que resulte em multas..
Desse modo, ter ferramentas que auxiliem nos processo da frota, é fundamental para ter maior controle. A Polifrete oferece os melhores recursos para sua gestão de frotas.
Isso porque a gestão envolve todos os pontos importantes, e nisso problemas como multas estão inclusos. Por isso, garanta as melhores ferramentas para pôr em prática a melhor gestão possível.
Como funciona uma multa de trânsito para a empresa?
Quando falamos de multas de trânsito para empresas, pessoas jurídicas, estamos falando de algumas regras que diferenciam um pouco de multas para pessoas físicas.
Isso porque, para veículos em nome de pessoas físicas, o DETRAN já tem a indicação de quem é o dono do veículo. Dessa forma, a multa recai sobre o portador do veículo. Posteriormente é possível mudar o condutor, mas de qualquer maneira, se não tiver essa indicação, a multa recai sobre o proprietário.
Já no caso das empresas, como não tem uma pessoa mais sim um CNPJ, será preciso que a empresa indique quem está conduzindo o veículo na hora da multa.
Importante: a identificação só será necessária em caso de multas oriundas de radares. Já que multas onde tiveram a abordagem, como: uso de celular, dirigir sem cinto de segurança, direção perigosa, entre outros, a penalidade já é aplicada para o condutor.
Para quem vai os pontos da multa?
Como sabemos, as empresas não contam com uma CNH em seu nome. Dessa forma, o desconto dos pontos oriundos da multa vai recair sobre a CNH do motorista indiciado pela empresa após a notificação da multa.
Entretanto, para garantir isso é preciso respeitar o prazo máximo de 30 dias após a data de emissão da penalidade.
O que acontece se não houver a identificação do condutor?
Caso a empresa deseje não identificar ou perder o prazo, haverá outra penalidade. Chamado de Não Identificação do Condutor, ou apenas NIC, é uma infração considerada leve e tem o valor de R$130,16.
Entretanto, esse valor será multiplicado pelo número de vezes que a penalidade foi cometida nos últimos doze meses. Desse modo, se forem 3 multas, por exemplo, o valor será multiplicado por 3. Vale lembrar que além do NIC, a empresa terá que pagar a multa original.
Importante: se a empresa entrar com recurso para reavaliar a penalidade e ganhar, tanto o valor da NIC quanto da multa serão anulados. Ou os pontos da carteira, caso o condutor tenha sido identificado.
Agora que entendemos o que acontece com a penalidade, vamos entender se a empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário ou não.
A empresa pode descontar multa de trânsito dos funcionários?
De modo geral, a resposta é sim. As empresas podem por lei cobrar as multas dos colaboradores. Entretanto, para tal é preciso seguir uma série de regras. E esse processo deve ser feito já na hora que o colaborador entra na empresa.
Desse modo, deixando essa informação em contrato, ele estará ciente que a empresa pode descontar multa de trânsito dos funcionários. Bem como, facilitará caso o colaborador entre com um processo contra a empresa pelo desconto.
E isso é validado pelo parágrafo 82 do artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, a empresa poderá fazer os descontos previamente acordados, ou caso o colaborador tenha agido de má fé para prejudicar a empresa.
E se não houver um acordo prévio?
Nesse caso, o processo é mais complicado. Para esses casos, a empresa só poderá cobrar do colaborador caso ele tenha agido para causar a penalidade de forma consciente.
Por isso, ter câmeras de segurança instaladas no veículo ajuda a ter provas nesses casos. Porém, em casos como direção perigosa ou com velocidade acima de 50% permitido, fica mais fácil para a empresa provar a culpa do colaborador..
Como fazer o desconto?
Um dos pontos importantes na hora de descontar multa de trânsito dos funcionários, é como aplicar esse desconto na pratica.
Segundo as leis trabalhistas, o colaborador deve receber pelo menos 30% do valor do seu salário do mês. Dessa forma, o desconto não pode passar de 70%.
Desse modo, a empresa poderá descontar o valor da multa desde que não ultrapasse os 70% do salário do mês. Porém, caso o valor da multa seja maior, a empresa poderá fazer o desconto parcelado, sempre respeitando o limite do mês.
Conclusão
Em caso de multas, a empresa poderá fazer a cobrança do funcionário, caso a empresa tenha isso em contrato assinado ou caso prove que o colaborador tenha agido de má fé para prejudicar a empresa.
Além disso, um dos pontos principais para evitar comportamentos que levem a multas e em colocar em riscos a vida de pessoas, é garantir uma gestão de frota eficiente.
Por isso, tão importante quanto saber se pode, ou não, descontar multa de trânsito dos funcionários, é garantir que isso não ocorra. E é nesse ponto que a Polifrete vai te ajudar, com nosso recursos você vai garantir automação em processos como contratação, digitalização, financeiro, rastreamento e no gerenciamento.
Dessa forma, será muito mais simples o contato com os colaboradores, bem como acompanhar de perto tudo o que está acontecendo na estrada.