Meus amigos, hoje irei alertar vocês para o uso do farol baixo nas rodovias que agora é Lei!
É pessoal, desde o dia 8 de julho de 2016 trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passou a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quando foi iniciada a fiscalização ao cumprimento da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que instituiu a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras.
O objetivo desta medida é prevenir a ocorrência de acidentes, visto que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por condutores e pedestres aumenta em até 60%.
O descumprimento da determinação é considerado infração média com perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13. O condutor de veículos deve estar ciente de que a determinação é para que o farol baixo esteja ligado e não itens como a lanterna, farol alto ou farol de neblina.
Por decisão do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran ficou esclarecido no Ofício nº 7, publicado na quarta-feira, 6 de julho, que em veículos que possuem Faróis de Rodagem Diurna – DRL, o equipamento pode ser usado para os fins exigidos pela Lei.
De acordo com Renato Campestrini, responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa, do Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV, essa regra já é adotada em diversos países, como Canadá, Suécia, Noruega e Finlândia e tem apresentado resultados positivos na redução de acidentes de trânsito, embora o clima desses países seja diferente do Brasil, que possui grande iluminação solar na maior parte do ano.
Meus amigos esta nova lei aliada ao respeito do condutor e às demais regras de circulação e condutas previstas no CTB, irá trazer benefícios para todos, entre eles a necessária redução de acidentes.
Ponha a minha dica e de meus amigos da equipe Polifrete em prática e fique atento: se estiver na rodovia ligue o farol baixo!
Um grande abraço do Carlão Carreto!