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Obrigatoriedade do seguro transportador: fique por dentro das mudanças


O
seguro para transporte de cargas é obrigatório, entretanto diante da realidade que vivemos no Brasil passa a ser imprescindível, não apenas para cumprimento da lei, mas para assegurar a tranquilidade e proteção às transportadoras e proprietários de cargas, diante dos riscos a que estão vulneráveis a trabalhar com logística.

Tendo em vista este cenário foi decretada pela ANTT  – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a lei que entrou em vigor desde o dia 01/10/2017 e obriga o transportador a, assim que emitir o CTe – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, informar além do número de apólice do RCTR-C, o número da averbação da carga. O objetivo do órgão é controlar se o transportador tem apólice vigente e se está assegurando todas as cargas.

A equipe do Blog Polifrete orienta os clientes e parceiros que transportam carga, a ficar atentos, pois o transportador que não tiver apólice obrigatória do seguro de carga – RCTR-C, não irá conseguir renovar seu registro na ANTT e sofrerá as penalidades cabíveis na fiscalização. A nova norma não é das seguradoras e sim da ANTT, em que todo transportador que tiver registro na ANTT terá de ter Seguro da Carga.

A nova  Resolução 4.799/2015, afetará diretamente o setor. A partir de agora, o Registro do Seguro será informação obrigatória ao gerar o MDF-e – Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico. Será pedida a informação do nome da seguradora, o número da apólice e a averbação de carga. Fique atento, pois não será permitido o registro depois de iniciada a viagem.

O documento eletrônico também deverá conter dados do veículo sobre a carga, o nome do condutor, previsão de itinerário, documentos fiscais, comprovante de pagamento autônomo ou equiparado, informações do vale-pedágio, valor e peso de carga, documentos fiscais, entre outros.

Os principais objetivos desta resolução é otimizar a fiscalização do órgão regulamentador, identificar os embarques e também as apresentações nos sistemas digitais. As empresas que não cumprirem as regras poderão ser autuadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, junto à ANTT e o não cumprimento das regras ocasionará o impedimento do embarque ou da viagem, com multas e apreensões dos veículos e suas respectivas cargas.

Fique atento! Porém, não se preocupe tanto! Se a sua empresa estiver adequada às mudanças, o sistema trabalhará a favor dos dados: a averbação eletrônica coletará as informações pelo CT-e em segundos e conseguirá checar se as informações da carga estão dentro das normas da apólice de seguro cadastradas pela própria seguradora.

 

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